O Não Recolhimento Do FGTS Por Empregador Gera Rescisão Indireta
A Empresa deixou de efetuar o recolhimento do FGTS do Trabalhador durante o período contratual.
Proposta a Reclamação Trabalhista pelo Empregado o Juiz destacou ser de conhecimento público que o FGTS tem função não apenas trabalhista, como também social e assistencial:
“Em termos trabalhistas visa constituir para que o Empregado aufira indenização proporcional ao tempo de serviço por ocasião de dispensa imotivada, aposentadoria ou outra causa prevista em lei. A ausência dos depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho fere a ordem jurídica legal e constitucional.”
Assim, o Juiz concluiu que o ato configura culpa grave patronal ensejadora da rescisão indireta, uma vez que se trata de relevante obrigação contratual e legal não cumprida pelo Empregador.
Processo: 1000576-66.2022.5.02.0052