Construtora Foi Condenada a Suspender Cobrança De Parcelas Por Atraso Na Obra
Em razão do atraso nas obras de um empreendimento imobiliário uma construtora foi condenada a suspender a cobrança de parcelas relativas ao contrato de compra e venda.
O Consumidor comprou um imóvel na planta e o prazo de entrega não foi respeitado pela construtora, motivo pelo qual solicitou a rescisão do contrato.
Na ocasião, a construtora informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada.
Inconformado o Consumidor pleiteou judicialmente o reembolso integral ou a suspensão imediata das cobranças.
Na decisão o Juiz determinou a suspensão das cobranças das parcelas contratuais, incluindo condomínio e IPTU, bem como impediu que a empresa incluísse o nome do Consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Processo: 1017686-07.2022.8.26.0005