Banco Deve Indenizar Cliente Vítima De Golpe Por Telefone

Na Ação o Juiz considerou que devido a má prestação de serviço da instituição financeira: “terceiro de má-fé se passando por funcionário do Banco ludibriou a parte autora e teve conhecimento dos dados da requerente”.

Posteriormente o Consumidor verificou o débito, indevido, de 50 mil referentes a duas transferências via PIX.

Na ocasião o Consumidor entrou em contato com a instituição financeira para restituição do dinheiro retirado de sua conta por meio fraudulento; todavia, o Banco creditou apenas o valor parcial do prejuízo.

O Juiz concluiu que houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira; razão pela qual é “cabível a fixação de indenização condizente com a gravidade do ato praticado”.

Processo: 5000153-30.2022.8.08.0049

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